Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6794, de 25 de janeiro de 2021
Nº 6794/2021
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
(Autoria do Projeto: Deputada Júlia Lucy)
Institui a política de acolhimento em família acolhedora de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO II
DA POLÍTICA DE ACOLHIMENTO
SEÇÃO I
Do Cadastro, Seleção e Capacitação das Famílias
SEÇÃO II
Dos Direitos e Responsabilidades da Família Acolhedora
SEÇÃO III
Do Desligamento da Família Acolhedora do Serviço
SEÇÃO IV
Da Guarda do Acolhido
SEÇÃO V
Do Subsídio Financeiro e Outros Benefícios
SEÇÃO VII
Dos Direitos da Família de Origem
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 25 de janeiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.