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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6785, de 12 de janeiro de 2021

Nº 6785/2021

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Art. 1. Art. 61. Art. 2.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 61 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 61.
As licenças de funcionamento com prazo indeterminado emitidas com base em leis anteriores permanecem válidas até 31 de dezembro de 2021.
Parágrafo únicoAs licenças de funcionamento emitidas pelo Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas do Distrito Federal com término de vigência no ano de 2020 passam a ter sua vigência prorrogada para 31 de dezembro de 2021.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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