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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6774, de 30 de dezembro de 2020

Nº 6774/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Ficam alterados na Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, os anexos: II – Anexo de Metas Fiscais – complementos; e XI – Projeção da Renúncia de Origem Tributária – Texto e Anexos, na forma dos anexos I e II desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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