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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6773, de 30 de dezembro de 2020

Nº 6773/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica acrescido na Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, ao Anexo XI – Renúncia Tributária, o Demonstrativo da Estimativa da Renúncia de Receita não Tributária - REFIS, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

O anexo único consta no DODF.

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