Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6773, de 30 de dezembro de 2020
Nº 6773/2020
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica acrescido na Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, ao Anexo XI – Renúncia Tributária, o Demonstrativo da Estimativa da Renúncia de Receita não Tributária - REFIS, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
O anexo único consta no DODF.