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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6772, de 30 de dezembro de 2020

Nº 6772/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2020 – 2023, aprovado pela Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Ficam alterados o Anexo II – ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, e o Anexo III – PROGRAMAS DE GOVERNO, da Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2020- 2023, respectivamente na forma do Anexo A e do Anexo B.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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