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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6763, de 22 de dezembro de 2020

Nº 6763/2020

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Art. 1. Art. 2.
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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 4º da Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único como § 1º:
§ 2ºEm situação de emergência ou estado de calamidade pública, em caráter excepcional, fica facultado à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal prorrogar por apenas mais 1 período, além daquele previsto no § 1º, os contratos de professor substituto para a rede pública de ensino, conforme previsto no art. 2º, IV.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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