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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6751, de 10 de dezembro de 2020

Nº 6751/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2020

133º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

O anexo consta no DODF.

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