Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6748, de 10 de dezembro de 2020
Nº 6748/2020
(Autoria do Projeto: Deputado Jorge Vianna)
Acrescenta dispositivo à Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para garantir à pessoa com deficiência surda a realização da prova na Língua Brasileira de Sinais.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 10 de dezembro de 2020
133º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.