Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6656, de 17 de agosto de 2020
Nº 6656/2020
(Autoria do Projeto: Deputado Jorge Vianna)
Dispõe sobre o direito ao descarte de seringas, agulhas, lancetas, tiras e demais materiais perfurocortantes ou contaminantes em locais e estabelecimentos de grande circulação de pessoas no Distrito Federal.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 21 de agosto de 2020
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.