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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6636, de 20 de julho de 2020

Nº 6636/2020

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5 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes redações:

“

Art. 27.
A execução orçamentária dos subtítulos inseridos na Lei Orçamentária por emenda individual, conforme disposto no art. 150, § 16, da Lei Orgânica do Distrito Federal, fica condicionada à comunicação formal do autor à Secretaria de Estado de Relações Parlamentares do Distrito Federal.”(NR).
Art. 2.
Dê-se ao art. 28 da Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019 a seguinte redação:

“

Art. 28.
Serão consideradas emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, conforme disposto no art. 150, § 16, I e II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, as programações de trabalho que contenham as subfunções, programas ou ações discriminados no Anexo XIII desta lei, e se refiram a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino, a ações e serviços públicos de saúde e infraestrutura urbana, ao Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF, ao Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde – PDPAS e, as ações e serviços públicos de segurança pública.”
Parágrafo únicoAdite-se ao Anexo XIII da Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019 - Classificação das Emendas Impositivas (LODF, art. 150, §16, I e II) o seguinte:

”ANEXO XIII - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020

Classificação das Emendas Impositivas (LODF, art. 150, §16, I e II)

IINVESTIMENTOS, MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

..........

..........

PDAF

ProgramaNome do Programa
6221EDUCADF
AçãoNome da Ação
9068TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
IIAÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

..........

..........

PDPAS

ProgramaNome do Programa
6202Saúde em Ação
AçãoNome da Ação
4166PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
IVAÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

..........

..........

SubfunçãoNome da Subfunção
181Policiamento
182Defesa Civil
183Informação e Inteligência
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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