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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6624, de 6 de julho de 2020

Nº 6624/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Ficam alterados o Anexo I – CONTEXTUALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, o Anexo II – ESTRUTURA, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMETO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, e o Anexo III – PROGRAMAS DE GOVERNO, da Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2020-2023, respectivamente na forma do Anexo A, Anexo B e Anexo C.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 06 de julho de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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