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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6583, de 21 de maio de 2020

Nº 6583/2020

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Altera a nomenclatura dos cargos da carreira Atividades de Trânsito do quadro de pessoal do Detran-DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O cargo de Analista de Trânsito da carreira Atividades de Trânsito do quadro de pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF passa a denominar-se Especialista em Atividades de Trânsito.
Art. 2.
O cargo de Assistente de Trânsito da carreira Atividades de Trânsito do quadro de pessoal do Detran-DF passa a denominar-se Analista em Atividades de Trânsito.
Art. 3.
O cargo de Técnico de Trânsito da carreira Atividades de Trânsito do quadro de pessoal do Detran-DF passa a denominar-se Técnico em Atividades de Trânsito.
Art. 4.
Ficam mantidos os requisitos legais constantes no art. 7º da Lei nº 3.750, de 19 de janeiro de 2006, para o provimento dos cargos que tiveram a sua nomenclatura alterada na forma desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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