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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6572, de 7 de maio de 2020

Nº 6572/2020

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Art. 1. Art. 23. Art. 2.
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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Io art. 7º, III, passa a vigorar com a seguinte redação:
IIIatividade rural ou ambiental efetiva, dando à gleba que ocupa sua destinação legal em cumprimento à função social da terra, a qual pode ser comprovada por meio de sensoriamento remoto;
IIo art. 23, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23.
prazo para requerer a regularização vai até o dia 15 de abril de 2023.
IIIo art. 23 é acrescido do seguinte § 2º:
§ 2ºTêm prioridade na regularização as ocupações que preservam os módulos com suas características rurais e ambientais originais e que respeitam o coeficiente máximo de edificação vigente, inclusive as que se encontram localizadas em áreas urbanas com características rurais que fazem parte das Áreas de Regularização de Interesse Específico – ARINE, estabelecidas pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de maio de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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