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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6531, de 8 de abril de 2020

Nº 6531/2020

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 318, de 23 de setembro de 1992, que cria as Gratificações de Incentivo às Ações Básicas de Saúde e de Movimentação para os servidores da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e dá outras providências, e a Lei nº 6.133, de 6 de abril de 2018, que estabelece a Estratégia Saúde Família como modelo da atenção primária do Distrito Federal e promove medidas para seu fortalecimento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 3º, I e II, da Lei nº 318, de 23 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ide 10% para os servidores em exercício em região administrativa diversa daquela em que residem;
IIde 15% para os servidores em exercício em postos de saúde rural e unidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal situadas nas Regiões Administrativas de Brazlândia e Planaltina, desde que residam em região administrativa diversa.
Art. 2.
Na Lei nº 318, de 1992, onde se lê "Fundação Hospitalar do Distrito Federal", leia-se: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3.
(VETADO).
Art. 4.
(VETADO).
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de abril de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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