Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6518, de 12 de março de 2020
Nº 6518/2020
(Autoria do Projeto: Deputado Leandro Grass)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de tratamento dos resíduos sólidos orgânicos no Distrito Federal por processos biológicos.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 07 de abril de 2020
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72 de 16/04/2020
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1, 2 e 3 de 16/04/2020 p. 1, col. 1
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.