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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6503, de 7 de fevereiro de 2020

Nº 6503/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Deputado Fábio Felix)

Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para assegurar o respeito ao nome social.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 10 da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, é acrescido do seguinte inciso XIV:
XIVopção de utilização de nome social por travestis e transgêneros, a ser oferecida no formulário de inscrição.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de fevereiro de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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