Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6495, de 7 de fevereiro de 2020
Nº 6495/2020
(Autoria do Projeto: Deputado Eduardo Pedrosa)
Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, que dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
....................
Brasília, 07 de fevereiro de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.