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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6485, de 14 de janeiro de 2020

Nº 6485/2020

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica acrescido na Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, o § 6º ao art. 17, com a seguinte redação:

"

Art. 17.
.............................................................................
§ 6ºAs receitas oriundas de fontes condicionadas previstas no § 1º não comporão a base de cálculo para apuração de mínimos legais e constitucionais, e da Receita Corrente Líquida, exceto para fins de Emendas Parlamentares Individuais, conforme art. 150 § 15 da Lei Orgânica do Distrito Federal."
Art. 2.
(VETADO).
Art. 3.
Fica acrescido na Lei no 6.352, de 7 de agosto de 2019, ao Anexo XI - Renúncia Tributária, o Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, na forma do anexo l desta Lei.
Art. 4.
Ficam alterados na Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, os anexos: II - Anexo de Metas Fiscais - e complementos; IV - Despesa de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos; V - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores; e XI - Projeção da Renúncia de Origem Tributária - Texto e Anexos, na forma dos anexos II a V desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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