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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6434, de 20 de dezembro de 2019

Nº 6434/2019

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Art. 1. Art. 68. Art. 2.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, que dispõe sobre os serviços de transporte público coletivo integrantes do Sistema de Transporte do Distrito Federal, instituído pela Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Io art. 5º, § 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3ºVisando dar suporte às necessidades de deslocamento dos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal, fica criado, dentro do Serviço Complementar do STPC/DF, o Serviço de Transporte Escolar.
IIé acrescido o seguinte art. 68, renumerando-se os subsequentes:
Art. 68.
Poder Executivo editará normas complementares por atos próprios visando à regulamentação do serviço de transporte escolar dos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2019

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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