Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6392, de 3 de outubro de 2019
Nº 6392/2019
(Autoria do Projeto: Deputado Martins Machado)
Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para inserir o art. 42-A, a fim de determinar a gravação da prova física e assegurar ao candidato, em tempo hábil para o exercício do direito à impugnação da prova física, cópia e esclarecimentos sobre sua pontuação.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 04 de outubro de 2019
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.