Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6327, de 10 de julho de 2019
Nº 6327/2019
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dá nova redação à Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, que reestrutura a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
A Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Io art. 2º, IX, passa a vigorar com a seguinte redação:
IXcoordenação pedagógica: o conjunto de atividades destinadas a qualificação, formação continuada, planejamento pedagógico e orientação educacional que, desenvolvidas pelo servidor da carreira Magistério Público, dão suporte à atividade de regência de classe e ao processo de ensino e aprendizagem;
IIo art. 10, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10.
Ficam assegurados aos servidores da carreira Magistério Público em atividade pedagógica nas unidades escolares os seguintes percentuais mínimos de coordenação pedagógica:
IIIo art. 10, § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1ºO servidor da carreira Magistério Público submetido ao regime de 40 horas semanais, em dois turnos de 20 horas, tem, para cada turno, o disposto no inciso I.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 2019
131º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.