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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6327, de 10 de julho de 2019

Nº 6327/2019

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Art. 1. Art. 10. Art. 2.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dá nova redação à Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, que reestrutura a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Io art. 2º, IX, passa a vigorar com a seguinte redação:
IXcoordenação pedagógica: o conjunto de atividades destinadas a qualificação, formação continuada, planejamento pedagógico e orientação educacional que, desenvolvidas pelo servidor da carreira Magistério Público, dão suporte à atividade de regência de classe e ao processo de ensino e aprendizagem;
IIo art. 10, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10.
Ficam assegurados aos servidores da carreira Magistério Público em atividade pedagógica nas unidades escolares os seguintes percentuais mínimos de coordenação pedagógica:
IIIo art. 10, § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1ºO servidor da carreira Magistério Público submetido ao regime de 40 horas semanais, em dois turnos de 20 horas, tem, para cada turno, o disposto no inciso I.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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