Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6320, de 5 de julho de 2019
Nº 6320/2019
(Autoria do Projeto: Deputado Professor Reginaldo Veras)
Altera o art. 6º da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 11 de julho de 2019
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.