Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6311, de 17 de junho de 2019
Nº 6311/2019
(Autoria do Projeto: Deputada Jaqueline Silva)
Proíbe a cobrança pelas instituições de ensino privadas sediadas no Distrito Federal de taxa de material escolar de uso coletivo.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 19 de junho de 2019
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.