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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6286, de 10 de abril de 2019

Nº 6286/2019

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a redação da Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 23, caput, da Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23.
prazo para requerer a regularização vai até o dia 15 de abril de 2020.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 2019

131º da República e 59º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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