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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6252, de 27 de dezembro de 2018

Nº 6252/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, aprovado pela Lei 5.602, de 30 de dezembro de 2015 e suas alterações.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica alterado o Anexo II - ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, aprovado pela Lei do Plano Plurianual 2016-2019, na forma do Anexo A desta Lei.
Parágrafo único: O Anexo A detalha as alterações com vistas às inclusões de Ações Orçamentárias em Objetivos Específicos dos Programas Temáticos.
Art. 2.
Fica alterado o Anexo III - PROGRAMAS TEMÁTICOS E PROGRMAS DE GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO ESTADO E RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, da Lei do PPA 2016-2019 e suas alterações, na forma do Anexo B desta Lei, especificado nas Tabelas de I a VII:
ITabela I - Inclusão de Ação Orçamentária Nova;
IITabela II - Inclusão de Ação Orçamentária Existente em Programa;
IIITabela III - Inclusão em Ação Orçamentária Existente em Outros Anos;
IVTabela IV - Inclusão de Regionalização;
VTabela V - Alteração de Cronograma Financeiro;
VITabela VI - Alteração de Fonte de Financiamento; e
VTabela VII - Exclusão da Ação Orçamentária de Exercício/Regionalização.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2018

131º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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