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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6241, de 20 de dezembro de 2018

Nº 6241/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, que dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 5º, § 6º, da Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 6ºAs pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não dos impostos a que se refere este artigo, podem receber o crédito por meio de depósito em conta corrente ou poupança mantida em instituição financeira do Sistema Financeiro Nacional e indicada pelo beneficiário cadastrado no programa, conforme disciplinado em ato do Poder Executivo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário e o art. 5º, § 2º, da Lei nº 4.159, de 2008.

Brasília, 20 de dezembro de 2018

131º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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