Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6232, de 5 de dezembro de 2018
Nº 6232/2018
(Autoria do Projeto: Deputado Rafael Prudente)
Altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal, estabelecendo critérios a serem cumpridos previamente à transferência de imóveis públicos destinados a beneficiários da política habitacional de interesse social do Distrito Federal.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 06 de dezembro de 2018
DEPUTADO JOE VALLE
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.