Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6228, de 28 de novembro de 2018
Nº 6228/2018
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera o art. 68 da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para suspender o prazo de validade dos concursos.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 28 de novembro de 2018
131º DA REPÚBLICA E 59º DE BRASÍLIA
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227 de 29/11/2018
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1, 2 e 3 de 29/11/2018 p. 1, col. 1
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.