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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6197, de 31 de julho de 2018

Nº 6197/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Deputado Joe Valle)

Altera a Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 12, § 1º, da Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1ºO presidente e o vice-presidente são eleitos pela maioria absoluta dos membros do CDI/DF, para mandato de 2 anos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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