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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6161, de 29 de junho de 2018

Nº 6161/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 5.950, de 2 de agosto de 2017, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica alterado na Lei nº 5.950, de 2 de agosto de 2017, o anexo: IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos - na forma do anexo único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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