Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6141, de 7 de maio de 2018
Nº 6141/2018
(Autoria do Projeto: Deputada Celina Leão)
Altera a Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, que dispõe sobre os serviços de transporte público coletivo integrantes do Sistema de Transporte do Distrito Federal, instituído pela Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 08 de maio de 2018
DEPUTADO JOE VALLE
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.