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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6135, de 18 de abril de 2018

Nº 6135/2018

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5 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 5.950, de 2 de agosto de 2017, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 25, V, da Lei nº 5.950, de 2 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Vinclusão de dotações globais, a título de subvenções econômicas, ressalvadas as destinadas para entidades privadas sem fins lucrativos, microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, desde que preencham as seguintes condições:
Art. 2.
O art. 58, parágrafo único, da Lei nº 5.950, de 2 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo únicoA transposição, a transferência ou o remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2018 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, adequação da classificação funcional e da estrutura programática.
Art. 3.
Ficam alterados na Lei nº 5.950, de 2 de agosto de 2017, os anexos I - Metas e Prioridades e IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na forma dos anexos desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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