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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6074, de 9 de janeiro de 2018

Nº 6074/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Deputada Liliane Roriz)

Altera dispositivo da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Dê-se ao art. 10, X, da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, a seguinte redação:
Xindicação dos mecanismos de divulgação dos resultados, inclusive o final, com datas, locais e horários;
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de janeiro de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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