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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6070, de 9 de janeiro de 2018

Nº 6070/2018

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Deputado Agaciel Maia)

Dispõe sobre a criação do Selo Distrital de Certificação de Qualidade de Alimentos Artesanais da Agricultura Familiar.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica criado o Selo Distrital de Certificação de Qualidade de Alimentos Artesanais da Agricultura Familiar, com o objetivo de certificar a qualidade da procedência de produtos alimentícios artesanais oriundos da agricultura familiar.
Parágrafo únicoEntendem-se por produtos alimentícios artesanais, para efeitos desta Lei, aqueles produzidos com características tradicionais, culturais ou regionais.
Art. 2.
A Certificação é concedida pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER-DF.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de janeiro de 2018.

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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