Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6048, de 22 de dezembro de 2017

Nº 6048/2017

Ver fonte oficial
4 artigos

(Autoria do Projeto: Deputada Liliane Roriz)

Altera a Lei nº 4.737, de 29 de dezembro de 2011, que estabelece critérios e parâmetros para suplementação do Programa Bolsa-Família, na forma do Plano DF sem Miséria, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Acrescente-se ao art. 1º da Lei nº 4.737, de 29 de dezembro de 2011, o parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo únicoA suplementação do Programa Bolsa-Família busca também, sem prejuízo dos objetivos previstos na lei mencionada no caput, o incentivo ao bom desempenho escolar das crianças de 6 a 12 anos e dos adolescentes de 13 a 17 anos, a ser concedido mediante resultados educacionais positivos obtidos em avaliação oficial, conforme regulamentação.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias a partir da data de sua publicação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 2017

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo