Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6038, de 21 de dezembro de 2017

Nº 6038/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a redação do art. 40, V, da Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 40, V, da Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Vter disponibilidade para o cumprimento do regime de 40 horas semanais no exercício do cargo a que concorre;
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2017

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo