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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6006, de 25 de setembro de 2017

Nº 6006/2017

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Art. 1. Art. 2.
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(Autoria do Projeto: Deputado Joe Valle)

Altera a Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1.
Acrescente-se ao art. 7º da Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, o seguinte § 2º, renumerando-se o seu parágrafo único para § 1º:
§ 2ºO repasse de recursos financeiros relativos à gestão descentralizada das unidades escolares deve ocorrer até o término do primeiro bimestre letivo do ano da utilização dos recursos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 2017

DEPUTADO JOE VALLE

Presidente

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