Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5962, de 16 de agosto de 2017
Nº 5962/2017
(Autoria do Projeto: Deputado Chico Leite)
Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, que dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica, para incluir os condomínios edilícios como beneficiários do Programa Nota Legal.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 18 de agosto de 2017
DEPUTADO JOE VALLE
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.