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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5949, de 1 de agosto de 2017

Nº 5949/2017

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Cria Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica criado Regime Especial de Apuração do ICMS que consiste no aproveitamento a título de imposto cobrado nas operações e prestações anteriores mediante a aplicação de percentagem fixa sobre o valor das operações e prestações de entradas de mercadorias ou serviços com incidência do imposto na forma do regulamento.
Parágrafo únicoA opção pelo regime é facultativa e depende de requerimento do contribuinte.
Art. 2.
O estabelecimento dos percentuais fixos e das atividades econômicas elegíveis ao ingresso no Regime Especial de Apuração deverão observar a localização do empreendimento e o potencial de contribuição para o desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de agosto de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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