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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5928, de 24 de julho de 2017

Nº 5928/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Deputado Rafael Prudente)

Altera a Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e dá outras providências, para nela incluir, entre as alternativas de atendimento, as repúblicas para idosos.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 7º, I, b, da Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
b)estimular a criação de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares, repúblicas e outros;
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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