Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5920, de 13 de julho de 2017
Nº 5920/2017
(Autoria do Projeto: Deputado Rafael Prudente)
Institui reserva mínima de 20% do total de vagas do contingente de pessoal contratado por empresas que prestem serviços de bombeiro particular (brigadista ou bombeiro civil) ao Governo do Distrito Federal para serem preenchidas por mulheres.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 13 de julho de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.