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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5889, de 12 de junho de 2017

Nº 5889/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a transformação de cargos na carreira de Apoio às Atividades Jurídicas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Ficam transformados, na carreira de Apoio às Atividades Jurídicas do Distrito Federal, sem aumento de despesas, 33 cargos vagos de Técnico Jurídico e 44 cargos vagos de Agente Jurídico em 45 cargos de Analista Jurídico, passando a carreira a ter o quadro de cargos constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de junho de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Anexo Único

Quadro de Cargos da Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas

CargosQuadro
Analista Jurídico95
Técnico Jurídico200
Agente Jurídico45

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