Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5885, de 6 de junho de 2017
Nº 5885/2017
(Autoria do Projeto: Deputado Chico Vigilante)
Dispõe sobre a atenção à saúde ocupacional dos profissionais de enfermagem no Distrito Federal.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 08 de junho de 2017
DEPUTADO JOE VALLE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113 de 14/06/2017
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.