Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5876, de 6 de junho de 2017
Nº 5876/2017
(Autoria do Projeto: Deputada Sandra Faraj)
Altera a Lei nº 2.996, de 3 de julho de 2002, que assegura o livre acesso do portador de deficiência visual, acompanhado de cão-guia, a locais públicos e privados e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 06 de junho de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.