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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5870, de 26 de maio de 2017

Nº 5870/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a Carreira Socioeducativa, criada pela Lei nº 5.351, de 4 de junho de 2014, alterando a nomenclatura do cargo de Atendente de Reintegração Socioeducativo para Agente Socioeducativo.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O cargo de Atendente de Reintegração Socioeducativo - ATRS da carreira Socioeducativa do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 5.351, de 4 de junho de 2014, passa a denominar-se Agente Socioeducativo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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