Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5870, de 26 de maio de 2017
Nº 5870/2017
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a Carreira Socioeducativa, criada pela Lei nº 5.351, de 4 de junho de 2014, alterando a nomenclatura do cargo de Atendente de Reintegração Socioeducativo para Agente Socioeducativo.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 26 de maio de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.