Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5861, de 24 de maio de 2017
Nº 5861/2017
(Autoria do Projeto: Deputada Liliane Roriz)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação e encaminhamento anual à Câmara Legislativa do Distrito Federal de demonstrativo social contendo dados estatísticos relativos ao mapeamento, zoneamento e levantamento cadastral de áreas de risco, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 25 de maio de 2017
DEPUTADO JOE VALLE
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.