Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5787, de 22 de dezembro de 2016
Nº 5787/2016
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, aprovado pela Lei nº 5.602, de 30 de dezembro de 2015.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
"V - órgão responsável por objetivo específico, meta, indicador e ação não orçamentária;"
Brasília, 22 de dezembro de 2016
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
(*) Os anexos desta Lei estão disponíveis no sítio da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, link http://www.seplag.df.gov.br/planejamento-e-orcamento/planejamento-governamental.html conforme preconiza o art. 95 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 5.695 de 03/08/2016, publicada no DODF nº 149 de 05/08/2016 e suas alterações.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.