A remoção dos ocupantes deve obedecer às seguintes diretrizes:Io legitimado ou Poder Público deve elaborar plano de remoção e reassentamento considerando as características dos ocupantes, com atenção especial aos grupos sociais mais vulneráveis;
IIo plano de remoção e reassentamento deve ser previamente apresentado à apreciação da comunidade diretamente envolvida, quando devem ser definidos o cronograma e as condições para remoção;
IIIa remoção deve ser supervisionada pelo Poder Público;
IVo Poder Público deve prestar assistência técnica e social à população envolvida, prioritariamente aos grupos com necessidades especiais, em todas as fases e etapas do processo de planejamento, urbanização e implantação do projeto de regularização fundiária;
Vo beneficiário do reassentamento deve promover a efetiva ocupação do imóvel em até 12 meses, mediante requerimento junto ao Órgão Executor da Política Habitacional do Distrito Federal;
VIa nova moradia deve estar localizada o mais próximo possível do local original, bem como dos meios de subsistência, salvo outra solução acordada;
VIIa nova moradia deve ter qualidade superior ou equivalente à moradia original;
VIIIas medidas que tornem a nova moradia adequada no novo local devem ser concluídas antes da remoção;
IXo reassentamento deve ser realizado de forma justa e equitativa, não se admitindo discriminação contra grupos específicos ou formação de áreas segregadas e guetos;
Xo prazo mínimo para a remoção é de 90 dias, a contar da apreciação do plano de remoção pela comunidade afetada;
XIo plano de remoção deve minimizar o reassentamento de população, sempre que possível, explorando todas as alternativas viáveis de desenho de projeto de regularização;
XIIo Poder Público deve oferecer às famílias alternativas viáveis de reassentamento, garantido à população liberdade de escolha quando possível, quanto à opção de atendimento habitacional, quando não puder ser atendida na mesma área situada na poligonal do projeto;
XIIIo Poder Público deve garantir à população reassentada atendimento educacional, de saúde e transporte público no novo local de moradia;
XIVno plano de reassentamento, devem ser concebidos e executados programas de desenvolvimento sustentável, fornecendo-se recursos para investimento suficiente para que pessoas deslocadas pelo projeto possam participar dos benefícios promovidos.