Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5770, de 14 de dezembro de 2016
Nº 5770/2016
(Autoria do Projeto: Deputado Prof. Israel Batista)
Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 20 de dezembro de 2016
DEPUTADO JUAREZÃO
Vice-Presidente no Exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1 de 02/01/2017
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.