Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5769, de 14 de dezembro de 2016
Nº 5769/2016
(Autoria do Projeto: Deputado Julio Cesar)
Inclui o art. 52-A na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 16 de fevereiro de 2017
DEPUTADO JOE VALLE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36 de 20/02/2017
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.